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Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) tem como foco as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)

O Melhor do Seu Software ERP

Os administradores de empresas sabem que há uma extensa lista de obrigações a serem enviadas ao fisco. E, se não entregues, elas podem acarretar multas aos contribuintes. Assim, a EFD-Reinf tem o propósito de reduzir o volume das declarações, integrando com outros módulos do SPED.

Todas as pessoas jurídicas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos, estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo.

As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Devem verificar todas as notas fiscais de fornecedores de serviços recebidas no mês. Além disso, devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois correm o risco de ser automaticamente autuada, caso a informação não seja declarada pelo tomador do serviço.

O SPED

A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. Este arquivo EFD deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

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Perguntas Frequentes sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)

O que é Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)?

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A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Ele é referente às obrigações fiscais, comprovando que o fato que gerou a obrigação do pagamento de impostos realmente aconteceu.


Quando começou a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)?

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A partir de Janeiro de 2019 todas pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido mesmo que estejam inativas ou sem movimento, devem entregar a Reinf. A partir do mês de Julho de 2019 as demais pessoas jurídicas, imunes, isentas e contribuintes do Simples Nacionalmesmo que estejam inativas ou sem movimento, devem entregar a Reinf.


Qual a data de entrega do EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital)?

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Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. O não envio dessa obrigação acarreta penalidades para as empresas.


Quem precisa entregar EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital)?

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Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas e Simples Nacional, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo.


O que deve ser informado na EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital)?

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O foco da EFD são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas. Destacam-se aquelas que envolvem: Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Contribuições previdenciárias(INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica; Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações).