Serviços

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Este serviço é voltado para as empresas que precisam cumprir com a obrigação da Escrituração Contábil Digital (ECD) junto à Receita Federal.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

O Melhor do Seu Software ERP

Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e cumprir com as obrigações para com a Receita Federal são tarefas um tanto quanto complexas. Isso porque a prestação de contas envolve uma série de etapas que devem ser corretamente preenchidas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta.

Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online no portal desenvolvido pela Receita Federal. A ECD foi criada como o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

O SPED

O envio dos documentos deve ser realizado no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal. A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped.

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.

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Implantação

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Gerenciamento de Projetos

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Integrações

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Perguntas Frequentes sobre Escrituração Contábil Digital (ECD)

O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Quando começou a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. Em 2008, a ECD foi implantada, ela era obrigatória apenas para empresas do regime do Lucro Real. Em 2019, boa parte das empresas, independentemente do seu regime tributário, são obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital.


Quando transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital)?

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração. Portanto para 2020, se nada mudar, o prazo será dia 29 de maio de 2021.


Quem está dispensado do envio da ECD (Escrituração Contábil Digital)?

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Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.


O que deve ser informado na ECD (Escrituração Contábil Digital)?

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Os arquivos que devem ser transmitidos em formato digital são os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.