Índice
Muitas pessoas podem se perguntar o que é o ECF 2023 quando se deparam com esse termo. Para esclarecer esse assunto, reunimos algumas informações para facilitar o entendimento. Continue lendo para descobrir mais detalhes sobre o ECF 2023, seu prazo de entrega e tire suas dúvidas sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deste ano de 2023. É importante ficar atualizado para evitar problemas fiscais.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual para as empresas brasileiras, com o objetivo de reunir informações fiscais e contábeis em um único arquivo digital. O prazo de entrega do ECF normalmente ocorre no último trimestre do ano.
A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
É fundamental que as empresas fiquem atentas às regras e prazos para evitar multas e outras penalidades. Além disso, é importante garantir que todas as informações contábeis e fiscais estejam corretas e atualizadas, a fim de evitar problemas com o fisco.
Se você tiver dúvidas sobre o ECF 2023 ou precisar de ajuda para realizar a escrituração, é recomendável buscar o apoio de um profissional especializado em contabilidade. Eles poderão orientá-lo sobre como cumprir corretamente suas obrigações fiscais e contábeis.
1. O que é ECD/ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é um dos projetos do SPED (Sistema de Escrituração Digital), que é um sistema criado pelo Governo Federal para simplificar a vida das empresas em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e contábeis. A ECF é uma obrigação acessória anual que surgiu em 2014, e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Entretanto, a ECF não é apenas uma substituta da DIPJ. É uma ferramenta importante para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por isso, tem como objetivo cruzar informações contábeis e fiscais das empresas, garantindo que os dados apresentados à Receita Federal estejam corretos e de acordo com as leis fiscais.
Além disso, a ECF é uma importante aliada na fiscalização e no combate à sonegação fiscal em 2023 e em outros anos. Dessa forma, a Receita Federal consegue verificar se as informações apresentadas pelas empresas são verdadeiras e se estão de acordo com a legislação.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras e prazos, e que apresentem todas as informações de forma correta e atualizada, a fim de evitar multas e outras penalidades.
Leia também: gestão fiscal na nuvem – ECD, ECF e obrigações acessórias
2. Qual o prazo de entrega da ECD/ECF 2023?
O envio da Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação anual para empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. O prazo para o envio em 2023 foi definido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, e vai até o último dia útil do mês de julho.
Segundo a norma, “a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir”. Portanto, em 2023, o prazo para o envio é o dia 31/07/2023.
É importante que as empresas se atentem a esse prazo e se preparem com antecedência para o envio da ECF. Além disso, é fundamental que todas as informações contábeis e fiscais estejam corretas e atualizadas para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas.
3. Quem precisa enviar a ECF?
A obrigatoriedade para entrega da documentação são para as:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado;
- Sócios ostensivos de sociedades em conta de participação- SCP;
- Além de pessoas imunes e isentas.
4. Quem não precisa enviar?
Veja quem não precisa enviar a ECF em 2023:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
5. O que deve conter na ECF 2023?
Antes de explicar quais registros devem ser incluídos, é importante destacar que todas as operações e movimentações que afetaram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser informadas no documento.
Isso significa que todas as transações financeiras, receitas, despesas, lucros, prejuízos e outras movimentações que impactaram diretamente a apuração desses impostos precisam constar na ECF.
Agora, em relação aos registros que devem ser incluídos no documento, é importante destacar que a ECF é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas. Entre os principais registros que devem ser preenchidos, podemos destacar:
- Bloco 0: Abertura e Identificação;
- Bloco C: Informações Recuperadas da ECD (Escrituração Contábil Digital);
- Bloco E: Informações Gerais;
- Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento Contábil-Fiscal;
- Bloco K: Saldos das Contas Contábeis;
- Bloco L: Lucro Presumido ou Arbitrado;
- Bloco M: e-LALUR e e-LACS;
- Bloco N: Informações do Livro Caixa;
- Bloco P: Informações sobre Participações Societárias;
- Bloco U: Informações sobre Dedução de Incentivos Fiscais.
É fundamental que as empresas preencham corretamente todos os blocos e registros da ECF, garantindo a conformidade das informações prestadas e evitando problemas com a Receita Federal.
6. Como preencher?
Para preencher as informações na ECF, é necessário fornecer uma série de dados referentes à empresa, como sua data de abertura, identificação e dados do plano de contas e mapeamento contábil-fiscal, bem como os saldos das contas e referenciais, informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital (ECD), lucro presumido, balanço patrimonial e outros dados relevantes.
Todas essas informações devem ser inseridas nos blocos específicos, seguindo as orientações da Receita Federal. Para facilitar o preenchimento e evitar erros, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em contabilidade.
A inserção das informações pode ser realizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma plataforma online disponibilizada pelo governo federal para facilitar a entrega de obrigações acessórias como a ECF.
É importante destacar que o preenchimento correto é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, como multas e penalidades. Portanto, é essencial que as empresas dediquem tempo e recursos suficientes para garantir a precisão e a conformidade das informações prestadas na ECF.
Para inserir as informações por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é necessário seguir alguns passos simples:
- Acesse o Portal SPED no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/plataforma-sped);
- Clique na opção “Acesso ao Sistema” e faça login com sua certificação digital;
- Selecione a opção “ECF” e, em seguida, “Novo”;
- Preencha todos os dados solicitados nos campos correspondentes, como as informações da empresa, dados contábeis, fiscais e financeiros, e salve o arquivo;
- Por fim, envie o arquivo gerado para o SPED.
Além disso, vale lembrar que para inserir as informações referentes a este documento é necessário que haja o preenchimento antecipado da escrituração contábil digital.
Sendo assim, a recuperação dos dados e as informações podem ser transferidas de sistema para Sistema. O registro e notas fiscais são obrigatórios para que a empresa possa efetivar a escrituração.
É importante mencionar também que para que o processo seja ágil e rápido, todas as informações sobre notas fiscais de entrada, saída ou venda de mercadorias.
Além disso, a prestação de serviços ou qualquer outros mecanismos também precisam ser inseridos. Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando este blog.
Contrate um especialista
A melhor solução em gestão contábil digital para automatizar essa obrigação acessória é a solução de escrituração contábil da linha RM da TOTVS, compatível com todas as leis atuais, e sempre compatível com as futuras atualizações. Sistema exclusivo com ambiente de infraestrutura em nuvem com ambiente dedicado, onde a sua empresa pode contar com todo gerenciamento e segurança da solução líder de mercado.
A Corporatte é uma empresa de software especializada em consultoria de softwares de gestão e está entre as melhores empresas de consultoria erp do mercado, atuando em diversos segmentos, como: recursos humanos, gestão de pessoas, construção civil, folha de pagamento, fiscal e contábil, e muito mais.
Venha ter como parceiro tecnológico uma empresa com experiência desde a época da RM Sistemas. Clique aqui.
Você também pode gostar: as 3 melhores dicas antes de contratar uma consultoria Totvs
#obrigações acessórias #gestão contábil #escrituração contábil digital #geração sped contábil