Muitas pessoas ficam confusas quando se deparam com suas obrigações fiscais e se perguntam do que se trata. Se você leu o nosso artigo anterior sobre Gestão Fiscal na Nuvem – ECD e ECF, já deve estar mais informado, mas ainda podem surgir algumas dúvidas. Por isso, preparamos este artigo com informações detalhadas sobre o conceito, como preencher as obrigações fiscais, bem como esclarecimentos sobre prazos e regras.
Dicas para escrituração fiscal de 2023
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal tem a principal função de substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
A mudança aconteceu em 2014 e a entrega do documento deve ser feita no mês de julho, no último dia útil do ano posterior a escrituração do Sistema Público de escrituração digital mais conhecido como sped.
Sendo assim, esse é um documento de obrigatoriedade às pessoas jurídicas. Junto ao documento é necessário inserir informações referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido(CSLL).
Quem deve entregar em 2023?
As normas que regulam quem de fato precisa entregar o documento é a Instrução Normativa RFB do ano de 2013 de número 1.422. De acordo com o documento, todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas precisam apresentar a ECF.
Contudo, vale lembrar que existem algumas exceções a regra. Dessa forma, a obrigatoriedade não se aplica aos seguintes grupos:
- Órgãos públicos assim como autarquias e Fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Optantes Do Simples Nacional – regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Importante lembrar que a mudança das informações que foram migradas da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica para a ECF exige uma elaboração muito mais burocrática e detalhada.
A obrigatoriedade para entrega da documentação são para as:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado;
- Sócios ostensivos de sociedades em conta de participação- SCP;
- Além de pessoas imunes e isentas.
O que deve conter na ECF de 2023?
Antes de especificar quais os registros que devem constar no documento, é necessário informar que todas as operações e movimentações que influenciaram na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Além do imposto de renda da pessoa jurídica precisam ser informados junto ao ECF.
Sendo assim entre as informações que devem ser Inseridas no documento Estão:
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
- Recuperação dos saldos finais;
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
- Registros controle dos valores;
- Lançamentos ajustes e registros que foram necessárias
Como preencher a ECF?
Para preencher as informações é necessário inserir dados da empresa assim como data de abertura identificação da empresa, plano de contas e mapeamento, saldo de contas e referenciais, informações recuperadas da escrituração contábil fiscal, lucro presumido, balanço patrimonial, entre outros.
Toda a inserção das informações pode ser feita através do sistema público de escrituração digital .Para isso basta seguir o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal da Receita Federal clicando aqui.
- Vá na aba e insira o nome sped;
- Preencha os dados pedidos no próprio programa.
Além disso, vale lembrar que para inserir as informações referentes a este documento é necessário que haja o preenchimento antecipado da escrituração contábil digital.
Sendo assim, a recuperação dos dados e as informações podem ser transferidas de sistema para Sistema. O registro e notas fiscais são obrigatórios para que a empresa possa efetivar a escrituração.
É importante mencionar também que para que o processo seja ágil e rápido, todas as informações sobre notas fiscais de entrada, saída ou venda de mercadorias.
Além disso, a prestação de serviços ou qualquer outros mecanismos também precisam ser inseridos.
Prazos e regras das obrigações fiscais para 2023
Na Escrituração Contábil Fiscal, devem ser informadas todas as movimentações que influenciem a formação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de julho do referido ano.
Por fim, se precisa contratar um especialista em obrigações fiscais, então fale conosco sem compromisso.
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