ECF e ECD - Obrigações fiscais

Muitas pessoas ficam confusas quando se deparam com suas obrigações fiscais e se perguntam do que se trata. Se você leu o nosso artigo anterior sobre Gestão Fiscal na Nuvem – ECD e ECF, já deve estar mais informado, mas ainda podem surgir algumas dúvidas. Por isso, preparamos este artigo com informações detalhadas sobre o conceito, como preencher as obrigações fiscais, bem como esclarecimentos sobre prazos e regras.

O que é ECF?

Escrituração Contábil Fiscal tem a principal função de substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.

A mudança aconteceu em 2014 e a entrega  do documento deve ser feita no mês de julho, no último dia útil do ano posterior a escrituração do Sistema Público de escrituração digital mais conhecido como sped.

Sendo assim, esse é um documento de obrigatoriedade às pessoas jurídicas. Junto ao documento é necessário inserir informações referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido(CSLL).

Quem deve entregar em 2023?

As normas que regulam quem de fato precisa entregar o documento é a Instrução Normativa RFB do ano de 2013 de número 1.422. De acordo com o documento, todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas precisam apresentar a ECF.

Contudo, vale lembrar que existem algumas exceções a regra. Dessa forma, a obrigatoriedade não se aplica aos seguintes grupos:

Importante lembrar que a mudança das informações que foram migradas da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica para a ECF  exige uma elaboração muito mais burocrática e detalhada.

A obrigatoriedade para entrega da documentação são para as:

O que deve conter na ECF de 2023?

Antes de especificar quais os registros que devem constar no documento, é necessário informar que todas as operações e movimentações que influenciaram na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Além do imposto de renda da pessoa jurídica precisam ser informados junto ao ECF.

Sendo assim entre as informações que devem ser Inseridas no documento Estão:

Como preencher a ECF?

Para preencher as informações é necessário inserir dados da empresa assim como data de abertura identificação da empresa, plano de contas e mapeamento, saldo de contas e referenciais, informações recuperadas da escrituração contábil fiscal, lucro presumido, balanço patrimonial, entre outros.

Toda a inserção das informações pode ser feita através do sistema público de escrituração digital .Para isso basta seguir o passo a passo abaixo:

Acesse o Portal da Receita Federal clicando aqui.

Além disso, vale lembrar que para inserir as informações referentes a este documento é necessário que haja o preenchimento antecipado da escrituração contábil digital.

Sendo assim, a recuperação dos dados e as informações podem ser transferidas de sistema para Sistema. O registro e notas fiscais são obrigatórios para que a empresa possa efetivar a escrituração.

É importante mencionar também que para que o processo seja ágil e rápido, todas as informações sobre notas fiscais de entrada, saída ou venda de mercadorias.

Além disso, a prestação de serviços ou qualquer outros mecanismos também precisam ser inseridos.

Prazos e regras das obrigações fiscais para 2023

Prazo de entrega da ECF

Na Escrituração Contábil Fiscal, devem ser informadas todas as movimentações que influenciem a formação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de julho do referido ano.

Por fim, se precisa contratar um especialista em obrigações fiscais, então fale conosco sem compromisso.

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